Capacitação do CMAS

      

Rodrigo Alves – Secretário Executivo

Márcia Vieira – Conselheira Representante Não Governamental

Celso Cruz – Presidente do CMAS    

 

            Capacitação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, realizado em Goiânia-GO, pelo Conselho Estadual de Assistência Social e Conselho Nacional de Assistência Social.

            Foram três dias de capacitação. Logo abaixo, o resumo do conteúdo.

           

Capacitação para Controle Social nos Municípios 2010

 

Obs.: este material é somente anotações durante a capacitação (utilizamos como um relatório).

 

Primeiro Dia (22/06/10):

Modulo 1

 

- História da Assistência Social.

- Assistencialista (está dentro do programa do governo e pode acabar) – pode ser eficiente.

- Socioassistencial (projetos de longo prazo que buscam emancipação do individuo, família ou comunidade) – pode ser eficaz.

- Assistência Social: contributivo, não contributivo.

- Projeto Vida Melhor: tem sete benefícios.

- Projetos Terapêuticos (psicólogo): trabalhar a feminilidade, emancipação, o corpo (adolescente), empregabilidade etc. (CRAS). Mulheres grávidas.

- Cursos de cabeleireira, manicure, às vezes, tem eficiência, mas não eficácia.

- Trabalhar com teatro (angustia, ansiedade, sofrimento, realidade).

- Projetos de no mínimo seis meses.

- Os idosos fazerem as peças do Kit Bebê.

- Senescente (é melhor que terceira idade).

- Vivemos numa sociedade imagética.

- O conselho tem que observar como os funcionários estão trabalhando na Assistência Social.

- As pessoas estão com dificuldades de enfrentar a dor. Estão perdidas.

- Por que eu preciso de um intermediador químico para ser feliz?

- O preconceito para as pessoas que estão em vulnerabilidade socioeconômica.

- As pessoas que estão vinculadas a um processo autoritário e marginalizado busca o assistencialismo.

- Assessoria na Assistência Social.

- Qual é o valor da contra partida?

- Papel do CMAS.

- Intersetorialidade.

- Transparência.

- O Controle Social e o CMAS.

- CRAS de Brasília.

- Atual configuração da Assistência Social no Brasil.

- LOAS (Lei nº 8.742) – 1993.

- Sistema Descentralizado e Participativo

                                                                Ajustar

 

 

                                               Combinar                    Formar um conjunto

 

 

 


                                         Componentes                  Boa integração

 

- Conjuntos interconectados, a fim de formar um todo organizado.

- Descentralização: responsabilidade das três esferas.

- Tripartide à Federal, Estadual e Municipal.

- MDS (2004) – mais um passo para o direito à cidadania.

- Agentes Públicos.

- Inovação do PNAS: “A família tem que ser emancipada”.

- Que tipo de oficina está sendo feita em nossa cidade?

- Levantamento das demandas sociais (FALAR COM A LOURDES).

- Protagonista: o direito da pessoa de fazer a sua escolha.

- Mudança de percepção: sair do individuo e ir para o sistema social.

- Necessidades sociais.

- CRAS à é a porta para todos os trabalhos.

- O psicólogo trabalha com a prevenção.

- Fazer o Plano de Ação para a família.

- Proteção social (Desenvolvimento da Autonomia).

- O benefício eventual só se for necessário.

- A defesa social e institucional.

- Território à “extensão do conjunto de relações, condições e acessos”.

- CRAS é universal.

- CREAS é regional.

- A importância de ser bem aplicada a finança.

- Através da representação cultural realizar trabalho social.

- Inclusão produtiva (Oficinas).

- PAIF.

- No CRAS não pode ficar o PETI, Pró-jovem, Idosos (FALAR COM A LOURDES).

- A função oito é da Assistência Social (orçamento).

- IGD – 3% (PPA).

- Planejamento do CMAS.

- Fazer uma Gincana com os jovens.

- Está mudando a Assistência Social. A informação está sendo cruzada no sistema.

- CREAS (direto violado).

- Trabalho com o CRACK.

- Orientação sexual (homoafetivo, heteroafetivo e biafetivo).

- Os serviços do CREAS devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços de proteção social básico e especial, políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

- Programa Bolsa Família (três dimensões articuladas).

- Trabalhar: reflexões, leis, sexualidade, autoconhecimento. – “Entrou, tem que sair”.

- Caráter oprimido.

- O prefeito não possui a mesma situação de antes.

- Principais características do Programa BF.

- Realizar trabalhos com os alcoolistas.

- O CadÚnico é a base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos (diagnóstico).

- Novo modelo socioassistencial.

- Umas das atribuições dos conselhos: Analisar o PAS e o Orçamento.

- A contra partida da prefeitura pode ser de 2% a 10% (pode ser mais).

- PETI é 30%.

- Secretário Executivo do CMAS.

- Regimento Interno (MDS).

- Estrutura do CMAS e ICS (FALAR COM A LOURDES).

- Criação da Casa dos Conselhos.

 

Segundo Dia (23/06/10):

Modulo 2

 

- Constituição Federal de 1988 – Art 6ª, 194, 203 e 204.

- LOAS – Lei nº 8.742/1993.

- PNAS – 2004.

- Norma Operacional Básica do SUAS – 2005.

- A nova LOAS.

- Certificação das entidades (Lei nº 12.101/2009) à não é mais atribuição do CMAS.

- Documento de Tipificação.

- SUAS à Modelo de gestão (pacto federativo) à a união cabe as diretrizes gerais.

(organização das ações por níveis de complexidade no território).

(materializar a operacionalização da LOAS).

- Sistema descentralizado e participativo da Assistência Sócia: quem executa, quem delibera, quem financia, que pactua.

- Equipamentos estatais para a oferta dos serviços.

CRAS à o cargo chefe é o PAIF.

CREAS à Violência.

- Assistência Social à garantia de direitos.

Vulnerabilidade: econômica, racial, etc.

- Matricialidade Sócio familiar e Território (eixos estruturantes do SUAS). Família = consangüíneos, afetivos e ou de solidariedade.

- Básico e Especial (média e alta complexidade).

- O que é gestão?

- Instrumentos.

1 – Plano de Assistência Social (PAS) – (conselho aprova, 4 anos para a administração, incorporar no PPA):

* Análise situacional

* Objetivos gerais e específicos

* Diretrizes e prioridades

* Ações estratégicas

* Metas, resultados e impactos esperados

* Recursos

* Mecanismos e fontes de financiamento

* Cobertura

* Indicadores de monitoramento

- Estamos lentos no processo orçamentário.

- Processos orçamentários – Financeiros.

- Orçamento é lei.

- PPA à inicia no 2º ano de um mandato executivo e alcança o 1ª ano do mandato seguinte (pode reajustar).

- LDO à é anual (Lei de responsabilidade fiscal – LRF nº 101/2000).

Define metas e prioridades/orienta a elaboração do orçamento).

- LOA à Lei Orçamentária Anual (define as prioridades contidas no PPA e no LDO e as metas do ano).

Orçamento Fiscal

Orçamento de Investimento

Orçamento da Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência social).

- Prazos: CF 88

PPA      31/08      Devolução do legislativo até 15/12

LDO     15/04      Até 30/06

LOA     31/08      Até 15/12

Punição: as despesas não podem ser efetivadas.

Procurar a Lei Orgânica do Município.

- Despesas Orçamentárias

4 – Administração

8 – Assistência Social

9 – Previdência Social

10 – Saúde

Subfunção:

241 – Ass. ao Idoso

243 – Ass. a Criança e Adolescente

244 – Ass. Comunitária

à Despesas Correntes (desaparece durante o ano)

à Despesas de Capital (investimentos)

- Fontes de Recursos:

20                Recursos Próprios dos Municípios (Próprio- arrecadado no município)

21                Recursos do Tesouro Municipal (Transferência)

22                Recursos do Tesouro Federal (Transferência)

80                Oriundos da União (Brasília para o fundo)

82                Despesas de Capital

- Papel do Conselho no Orçamento.

* Participar na elaboração e execução

* Acompanhar os recursos alocados no fundo

- Solicitar uma sala para o CMAS (FALAR COM A LOURDES).

- Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

Lei Federal nº 4320/64 (art. 71 a 74).

- NOB/SUAS 2005 cria os pisos.

- Papel do conselho.

- Ferramenta de transferência.

- Fontes de financiamento dos fundos.

- Sistema de informação do SUAS: suporte financeiro, suporte gerencial, suporte de controle social.

- SISFAF

- SIAORC

- SISCON

- SUASWEB

- SIGSUAS

- GEOSUAS

- CADSUAS

- INFOSUAS

- Monitoramento e a avaliação

- Relatório anual de gestão (FALAR COM A LOURDES)

(para aprovar precisa do Plano de Ação e o Relatório)

www.tcu.gov.br (Cartilha – orientação para os conselhos da área da Assistência Social).

- Senha do ICS (FALAR COM A LOURDES)

- Plano Municipal de Assistência Social.

- Controle do IGD.

- Movimentar as bases para o legislativo.

- Agentes públicos (conselheiros).

- Gestão do Programa Bolsa Família – PBF.

- Distribuição de Renda às pessoas em processo de vulnerabilidade.

- Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004.

- Altera – Lei nº 12.058 de 13 de outubro de 2009.

- Descentralização nos Municípios: Coordenação Municipal do PBF.

- Benefícios: básico, variável, variável vinculado aos adolescentes.

- CADÚNICO.

- IDF – Índice de Desenvolvimento da Família (FALAR COM A LOURDES).

- Gestão das Condicionalidades (contrato entre a família e o governo).

- Condicionalidades: educação, saúde e assistência social.

- Combate ao Trabalho Infantil.

- Projetos (Economia Solidaria).

- IGD é repassado ao fundo.

(conta corrente específica).

- Trabalhar em parceria com os agentes comunitários.

- Planejar o IGD – intersetorialidade.

- Analise da Prestação de Contas.

- Fiscalização do PBF: SENARC/MDS e pela Rede Pública de Fiscalização.

- Novo sistema está sendo desenvolvido pelo SENARC. Vai ficar pronto no final do ano (PBF).

- Realizamos uma analise orçamentário. Saímos muito bem.

- Oficina de Desenvolvimento.

 

Terceiro Dia (24/06):

Modulo 03

 

- Desafios: “A integração dos órgãos de controle social”.

- “Construir o conhecimento juntos”.

- “O conselheiro não é oposição e, sim, parceiro”.

- “O conselho deve trabalhar articulado com os outros conselhos, instituições”.

- Alto Paraíso tem a Casa dos Conselhos (1 secretário executivo para todos os conselhos).

- Solicitar a política da A.S. (NOB SUAS) – internet.

- Deve-se aprovar o que conhece (pode deixar ressalvas).

- “O maior desafio do conselho é levar a população a participar”.

- O que são os conselhos?

* Estrutura político-institucional permanente.

* Natureza deliberativa.

* Função de controle público.

* Composição hibrida/governo e sociedade.

- Fechar o regimento interno.

- Objetivo do CMAS à controle social (fiscalizando, aprovando, acompanhando).

- Associação das Mães da Bolsa Família.

à Solicitar a LOAS (tem até agosto).

- Passar para a comunidade o cronograma de reuniões.

- Buscar participação da sociedade.

- Articular com diferentes atores.

- Criar estratégia de mobilização social.

- Temos que tomar cuidado: não ser condizentes com situações irregulares.

- O recurso público tem que ser aplicado e não gastado.

- Prestar conta com o conselho. Tudo que entra no Fundo (TB, IGD e IGE).

- Portaria 76, 6 de março de 2008 à IGD.

- Apoio a implementação do Programa do BF, nos municípios paulistas (GOOGLE).

- Lei 237 (cargo de confiança).

à Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Comissão Nacional Intersetorial. (Decreto 11 de outubro de 2007) à Cobrar do Conselho Estadual. – Prazo até 2015 para elaborar no município.

- Protocolo de Gestão Integrada (PBF, PETI e BPC) – Internet.

- Internet. Conselho Nacional de Assistência Social (Atualização).

- Pag. 59 do livro. (Lista de documentos e leis que são necessários).

- Conferência Passo-a-Passo.

- Compartilhar o que está acontecendo no conselho.

- Fóruns permanentes (criar agendas) regionais.

- Democracia Participativa.

- “Elaboração do Plano Diretor sem conhecer o município”.

- “Só avalio o que eu conheço”.

- Projeções culturais.

- Buscar parceria com o Ministério Público.

- Tribunais de Conta da União (Orientações para conselhos da área da Assistência Social) – Google.

Sit do TCU.

- Recurso público tem que ser aplicado e não gasto.

- CGU à Controladoria Geral da União (Portal da Transparência).

- Ouvidorias Móveis (Ver o MDS) – Pag. 173.

- TCU – Tribunal de Contas da União (Lei de Responsabilidade Fiscal).

- Como formalizar uma denúncia (Lei 8.443, de 1992).

- Comunicação de irregularidade / denuncia.

- Ministério Público (Órgão autônomo e fiscalizador)

- Fazer audiência pública.

- Ação popular – artigo 5ª do CF.

- Ação Civil Pública – Lei nº 7.347 de 24/07/85.

- “Pensamento individual é diferente do pensamento coletivo”.

- Plano de ação intersetorial: compartilhar estratégia de forma integrada, estabelecer metas.

- Empoderamento dos conselhos.

- Formação de redes de integração social.

- Oficina de Desenvolvimento.

 

 

 

            Este curso teve eficácia e conseguiu os resultados esperados.

                                                                                   Celso Cruz

 

This entry was posted in Apoema and tagged , . Bookmark the permalink.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*


*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>